Escola Profissional do Infante
Escola Profissional do Infante
A Escola Profissional do Infante é uma instituição de ensino de natureza privada, que prossegue fins de interesse público e goza de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional do Ministério da Educação.
Criada por Contrato-Programa com o Ministério da Educação, nos termos do Decreto-lei n.º 26/89, de 21 de janeiro, e em pleno funcionamento desde julho de 1990.
Escola Profissional do Infante – Polo de Vila Nova de Gaia
Situa-se em Vila Nova de Gaia, o terceiro concelho do país, em termos de população residente. Aglutinando vinte e quatro freguesias, pode dizer-se que as suas características fundamentais, em termos de tecido económico, passam por:
uma notória desertificação do mundo rural;
um desenvolvimento forte da indústria metalomecânica pesada;
um notável investimento no domínio do comércio e serviços, setores onde a percentagem de empregabilidade global ronda os 60%;
um setor da construção civil em permanente e franca evolução.
Escola Profissional do Infante – Polo da Trofa
Sabe-se que a educação é uma área prioritária do município da Trofa, com o intuito de aumentar os níveis de educação e qualificação da população. É, também, um desígnio da autarquia a diminuição dos movimentos pendulares dos jovens estudantes, nomeadamente entre o local de residência e o local de estudo, uma vez que muitos jovens saem do concelho para estudar em cidades limítrofes.
Com base nas potencialidades e necessidades da região, e visando a aposta do PRR na reforma do ensino e da formação profissional, criámos a Escola Profissional do Infante – Polo Trofa, que terá como finalidades:
a elevação da qualificação profissional e permanência dos jovens na região;
contributo operacionalizado na resposta às necessidades de desenvolvimento social e económico da mesma.
Entidade Proprietária
A D. Sancho – Ensino, Lda. é uma sociedade por quotas, e é a entidade proprietária da Escola Profissional do Infante, conforme:
Autorização Prévia de Funcionamento nº 100
Nos termos do artigo 2º do Decreto – Lei nº 71/99, de 12 de março, e para os efeitos previstos no art. 14º do Decreto – Lei nº 4/98, de 8 de janeiro, foi concedida autorização de funcionamento à ESCOLA PROFISSIONAL DO INFANTE, cuja entidade proprietária é D. Sancho – Ensino, Lda.
O estabelecimento de ensino fica autorizado a ministrar, nas instalações e demais condições indicadas, os cursos profissionais previstos nos art. 6º e 7º. Do Decreto – Lei 4/98, de 8 de janeiro, bem como os cursos e atividades de formação previstas nos números 1 e 2, do art. 10º, do mesmo Decreto – Lei.